A maioria do Supremo Tribunal Federal consolidou um entendimento que precisava ser óbvio: mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha não podem ficar sem renda enquanto tentam salvar suas vidas! A Corte decidiu quem paga esse benefício temporário — um passo importante numa sociedade que insiste, às vezes com grande apoio da direita, em transformar direitos em mercadoria.
O que decidiu o STF e por quê
Pela lei, quando a Justiça determina o afastamento do local de trabalho por até seis meses para proteger a mulher vítima de violência doméstica, o vínculo empregatício é mantido e a vítima deve continuar recebendo pagamentos. O que faltava era definir quem arcaria com esses valores. A maioria (seis ministros) seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino: os empregadores devem pagar nos primeiros 15 dias e, a partir daí, o custo passa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para trabalhadoras autônomas informais, a solução é um benefício assistencial temporário, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O relator explicou que o afastamento é a interrupção do contrato de trabalho e que os efeitos do afastamento — remuneração, recolhimento previdenciário, contagem do tempo de serviço — precisam ser preservados para que a mulher não seja “duplamente prejudicada”. “A manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento laboral determinado”, afirmou Flávio Dino. “Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada”, completou o relator.
Seguiram o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux — uma maioria que deixa claro que, mesmo em tempos de ataque aos direitos, há receios no Judiciário em permitir que a vítima seja penalizada por ser vítima.
A ação chegou ao STF a partir de recurso do INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia obrigado a autarquia a pagar salários de uma mulher do Paraná nessa situação. Com repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes em todo o país — bom, pelo menos até que uma nova investida neoliberal tente rasgar mais direitos.
Não dá para ignorar o pano de fundo: durante anos a direita — da turba bolsonarista às elites econômicas que sonham com menos Estado — vem atacando a seguridade social, promovendo privatizações e atacando o papel das estatais e do próprio INSS. Agora, felizmente, o STF reafirma que proteção contra violência é uma responsabilidade social, que não se resolve com filantropia dos ricos nem com “flexibilização” dos direitos trabalhistas. Proteção não pode ser mercadoria!
A decisão também fortalece a ideia de que serviços públicos e sistemas de renda são essenciais para a dignidade humana. Estatais e Previdência são essenciais — não luxo para poucos, mas rede necessária para quem vive nas linhas de frente da opressão patriarcal e econômica.
E que fique claro: garantir que a mulher não perca salário enquanto se afasta do agressor não é favor, é obrigação do Estado e da sociedade civil organizada — e é dever de um projeto político de esquerda proteger e ampliar esses direitos. Lula e o PT, com suas agendas de recomposição da proteção social, precisam avançar sem medo, enfrentando os bilionários e as forças que querem desmantelar os serviços públicos. Isso exige mobilização social, legislação clara e uma previdência pública forte para que nenhuma mulher volte a escolher entre sua segurança e seu sustento!