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Moraes revisa decisão sobre uso de dados do Coaf após questionamento do MP e reforça investigações contra o crime organizado

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de revisar a suspensão que atingia processos que utilizavam relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) reacende uma disputa crucial entre cortes e órgãos de investigação — e, como sempre, revela quem está tentando proteger quem. A medida, provocada por questionamento do Ministério Público de São Paulo e antecedida por um pedido da Procuradoria-Geral da República, tinha por objetivo evitar que uma interpretação restritiva do Superior Tribunal de Justiça acabasse esvaziando investigações contra organizações criminosas e, pasmem, libertando bens e presos por formalismos jurídicos. É a velha história: a técnica processual vira escudo para o crime quando há juízes e advogados dispostos a transformar provas em quimera.

O que motivou a decisão?

O conflito entre STF e STJ sobre o uso de relatórios do Coaf não é novo. Em 2019, o Supremo já havia reconhecido que o compartilhamento dessas informações com órgãos de investigação podia ocorrer sem autorização judicial, desde que o sigilo fosse preservado. O problema veio quando o STJ começou a adotar entendimento contrário, anulando provas e até trancando inquéritos. O resultado? Investigações sobre crimes complexos ficaram reféns de teses processuais que, na prática, beneficiam as quadrilhas e também — por que não? — a turma que prefere o mercado livre para os amigos bilionários enquanto corta investimentos públicos.

“Não haverá qualquer prejuízo no combate a organizações criminosas” — Alexandre de Moraes

A intervenção de Moraes busca, portanto, segurar a onda de decisões que vem desconstituindo provas financeiras essenciais para rastrear lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do crime. Quando o Estado abre mão de instrumentos para investigar o crime organizado, quem ganha são as facções e os poderosos que se beneficiam dessa rede. Trata-se de preservar a eficácia de um precedente do Supremo até que o plenário decida, evitando que deliberações isoladas do STJ apaguem meses — às vezes anos — de investigação.

Uso pela defesa e a perigosa guinada das interpretações

O MP-SP alerta que a nova determinação vem sendo mal-interpretada por defesas que agora protocolam pedidos para suspender investigações, soltar presos preventivamente e liberar bens apreendidos. Em menos de 24 horas, núcleos do Gaeco relataram que ações em curso contra facções criminais passaram a receber pedidos de suspensão com base na decisão. Operações como Tacitus (corrupção e lavagem de dinheiro em favor do PCC), Fim da Linha (infiltração do PCC no transporte público), Armagedon (extorsão e financiamento do tráfico) e outras viram solicitações para paralisar apurações. A consequência, óbvia e perversa, seria favorecer exatamente quem a decisão procurou proteger contra anulações indevidas.

Não podemos permitir que tecnicalidades jurídicas sirvam de bumerangue para proteger criminosos e blindar interesses oligárquicos. É preciso, sim, dotar o Estado de ferramentas efetivas para desbaratar redes de crime organizado — e, já que estamos falando de fortalecer o público, lembrar que isso passa por reforçar instituições, políticas públicas e estatais contra a sanha privatista que entrega tudo aos ricos.

Essa disputa judicial tem uma dimensão política clara: enquanto a direita raivosa e seus aliados tentam usar a narrativa do “abuso de poder” para desconstruir investigações que atingem seus tentáculos, quem luta por um projeto popular preciso ocupar a cena e defender o estado democrático de direito — não para blindar corruptos nem para empoderar juízes milicianos, mas para garantir que os instrumentos do Estado sirvam à justiça social. Há uma diferença entre garantir garantias constitucionais e permitir que a interpretação jurídica vire uma cortina de fumaça para a impunidade.

A batalha agora segue para o plenário do Supremo, e devemos acompanhar cada passo como quem fiscaliza um governo que pretende desmontar o serviço público. Porque investigar crime organizado não é perseguição: é obrigação. E proteger o processo investigatório é proteger a população, não os interesses antipopulares que patrocinam o caos.

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