A proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM) de estender o regime de nanoempreendedor para taxistas, caminhoneiros e outros trabalhadores do transporte não vem apenas como um ajuste técnico da reforma tributária: é uma mexida política que pode aliviar imediatamente quem vive do volante e não do caixa de um aplicativo multimilionário. Apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o parecer amplia o benefício sancionado por Lula em janeiro, que até agora se restringia a motoristas e entregadores de plataformas digitais — uma medida que já apontava para a prioridade de proteger quem ganha pouco e não para agradar banqueiros e bilionários.
Nanoempreendedor: quem entra, quem fica de fora
Pela regra, serão nanoempreendedores pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil — metade do limite do MEI — e, nesse grupo, a grande vantagem é a isenção do IBS e da CBS. Na prática, para motoristas e entregadores de aplicativos a lei atual já *flexibilizava* o cálculo da receita, considerando apenas 25% do faturamento bruto mensal para facilitar o acesso ao regime. O relatório de Braga estende essa flexibilização para quem presta serviço a empresas físicas, inclusive fretistas, caminhoneiros e taxistas. É uma vitória mínima, mas concreta: tirar o peso de novos impostos dos ombros de trabalhadores que já carregam o país nas costas.
“Sem a mudança, poderia haver um ‘infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária’.” — Senador Eduardo Braga
A fala de Braga toca num ponto óbvio: ou a lei trata igual quem ganha pouco, ou teremos uma enxurrada de ações judiciais que só beneficiariam escritórios caros e interesses poderosos. E convenhamos, não é hora de transformar a reforma em playground jurídico para quem tem advogado caro e ligação com os cofres privados!
O resto do pacote: herança, imposto do pecado e créditos do ICMS
O relatório também mexe no ITCMD — o imposto sobre heranças e doações de competência estadual — deixando claro que não incidirá sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguro, pecúlio ou similares. A versão aprovada pela Câmara havia retirado a tributação desses produtos, mas sem expresso dizer que ficariam fora; Braga corrige essa ambiguidade.
Outra novidade é o escalonamento do chamado “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas, que começará em 2029 e se estenderá até 2033, o mesmo processo já previsto para cigarros e bebidas alcoólicas. Espera-se que a medida favoreça políticas de saúde pública sem estocar alíquotas punitivas imediatas — uma transição pensada, não uma caça às bruxas tributária.
Sobre os créditos do extinto ICMS, as empresas poderão pedir compensação até saldos apurados até 31 de dezembro de 2032; se não houver como abater no novo IBS, o crédito poderá ser devolvido de forma parcelada. E para serviços financeiros, haverá um regime específico, com alíquotas subindo gradualmente de 10,85% para 12,5% até 2033 — sempre somando IBS e CBS e com redução onde houver ISS municipal cobrado.
A resistência da direita vai gritar contra cada medida, com fake moralismo e discurso contra “o Estado”, enquanto corteja privatizações e salva-vidas bilionários. Nós sabemos: o debate real é sobre quem paga a conta do país — os pobres ou os patrões? Enquanto a direita quer varrer direitos e vender estatais, o nosso projeto é outro: proteger trabalhadores, fortalecer as estatais e usar o Estado para reduzir desigualdades.
O parecer de Braga segue para análise na CCJ, e mais debates virão. É hora de ficar atento: cada mudança técnica nessas leis tem efeito direto no bolso de quem acorda cedo para trabalhar. E se Lula e o PT estão no centro desse processo, não é por vaidade eleitoral — é porque sem enfrentar interesses poderosos e sem usar o Estado para garantir justiça social a coisa não anda. Quem quer mudanças reais precisa disputar a política com força, organização e clareza: vamos estar prontos para isso!