O Supremo deu uma trégua —temporal e cautelosa— para universidades municipais que funcionam fora da cidade-sede, mas a discussão sobre o papel do ensino superior público e a sua relação com o mercado segue quente. A decisão do ministro Flávio Dino permite, por ora, que novas matrículas sejam realizadas em campi já em funcionamento em Taubaté (SP), Rio Verde e Mineiros (GO), mas mantém fechada a porta para a criação de novos cursos e campi fora da sede. Aqui não se trata apenas de burocracia jurídica: é disputa política sobre quem manda na educação brasileira. Quem acredita que a direita vai descansar enquanto se desmonta o serviço público está muito enganado!
Decisão do STF e o que está em jogo
A ação no Supremo foi movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que acusa as universidades municipais de ferirem normas federais e o princípio da gratuidade do ensino público ao cobrar mensalidades. Em agosto, Dino havia suspendido temporariamente as matrículas; agora, ao considerar a saúde financeira das unidades, ele reviu parcialmente a medida. Em suas próprias palavras: “Ante o exposto, reconsidero em parte a decisão embargada, para afastar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições de ensino superior municipais — de modo a preservar a sustentabilidade financeira das unidades (campi) e cursos em atividade —, desde que vinculados a entidades educacionais instituídas antes da data da promulgação da Constituição de 1988”. — Ministro do STF Flávio Dino
O recado é claro e ambíguo ao mesmo tempo: as matrículas em cursos e campi já funcionando estão autorizadas, inclusive com cobrança de mensalidades, mas a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e campi fora da sede municipal está proibida. Como disse o ministro: “Fica temporariamente autorizada, portanto a realização de novas matrículas nos cursos e unidades (campi), que estejam efetivamente já em funcionamento, situados dentro ou fora do Município sede, inclusive a cobrança de mensalidades. Contudo, fica vedada a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do Município de origem.” — Ministro do STF Flávio Dino
A reação das próprias universidades foi de alívio contido. Sobre a Unitau, a instituição informou ao g1: “recebeu com confiança a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a continuidade das matrículas nos cursos e campi já em funcionamento, inclusive fora da sede”. — Unitau E complementou que segue firme na missão de levar ensino superior ao interior de São Paulo.
Para quem luta pela educação pública de qualidade, a decisão tem dois lados: por um lado, evita o fechamento abrupto de cursos e o desemprego de professores e funcionários; por outro, legitima que modelos de cobrança e expansão sejam juridicamente embaralhados enquanto a disputa maior segue no STF. Não podemos aceitar que educação pública vire cabide para o mercado. A direita, com seus aliados no setor privado, tenta empurrar a conta para estudantes e trabalhadores, enquanto corta investimento público e elogia privatizações. Vamos combater isso com clareza: defender estatais, financiar universidades e barrar a mercantilização da formação é obrigação de quem quer um país soberano e justo.
O julgamento definitivo sobre a gratuidade e a expansão das universidades públicas ainda não tem data no STF. A batalha jurídica continua, mas também é política: exige mobilização social, pressão popular e articulação com governos comprometidos com a educação pública. O STF deu um suspiro temporário para as universidades, mas a batalha continua. Se o objetivo é democratizar o acesso ao ensino superior, precisamos lutar por financiamento público adequado, por mais vagas gratuitas e por um projeto que associe a expansão da educação à soberania nacional — não ao apetite de mantenedores privados e do capital financeiro. Quem pensa diferente deveria ter coragem de dizer claramente para quem trabalha: para o povo ou para os lucros dos bilionários?