A sanção da lei que combate a “adultização” de crianças nas redes sociais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é uma vitória política e civilizacional contra o caos permissivo das plataformas e a indústria do sensacionalismo online. Depois de um vídeo viralizado por um influenciador e da pressão parlamentar — incluindo a pauta açodada do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) — o governo não só aprovou regras claras como também corrigiu riscos institucionais: vetou o prazo de 12 meses para a entrada em vigor e anunciou que enviará uma Medida Provisória para reduzir esse prazo para seis meses. É a prova de que a pressão pública pode forçar respostas eficazes — quando o Estado age, limita-se o espaço que antes era das corporações e dos donos do conteúdo rasteiro.
O que muda na prática
A lei impõe obrigações diretas aos provedores de serviços digitais: vinculação das contas de crianças e adolescentes a um responsável, remoção de conteúdo abusivo e mecanismos de verificação de idade que não podem se basear apenas na autodeclaração. Em linhas práticas, plataformas deverão evitar que menores acessem material impróprio e adotar tecnologias confiáveis para checar a idade a cada acesso. Para contas de até 16 anos, a ligação obrigatória a um responsável é cenário obrigatório — e os provedores poderão exigir verificação de identidade deste responsável.
As regras valem para qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que possa ser usado por menores. Quem lucrava com a exposição infantil e a “adultização” gratuita agora terá que pagar para jogar conforme as regras. No descumprimento, multas variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, e as empresas podem ter atividades suspensas temporária ou definitivamente.
Controle parental e prevenção
As empresas terão de disponibilizar ferramentas de controle parental: acompanhamento do conteúdo, limites de tempo de uso e avisos claros quando tais ferramentas estiverem ativas. Além disso, devem criar políticas de prevenção à intimidação e ao assédio, e programas educativos para crianças, famílias, escolas e equipes de suporte sobre riscos e formas de enfrentamento.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores terão que apresentar relatórios semestrais com a quantidade de denúncias, conteúdo moderado e detalhamento do gerenciamento de riscos à segurança e saúde de crianças e adolescentes. Isso traz mais transparência para um setor acostumado a operar dentro de nebulosas de responsabilidade.
Regulação: ANPD e divisão de competências
O presidente também transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), elevando sua robustez institucional para regular, fiscalizar e sancionar com mais autonomia. O governo vetou um trecho que atribuía competências à Anatel por entender ser inconstitucional, e deve editar decreto para organizar a divisão de funções entre órgãos: a Anatel continuará responsável por bloqueios no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet atuará sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.
Este arranjo evita sobreposições e tenta blindar a regulação de interferências políticas e corporativas — algo urgente num país onde a direita golpista e a mídia mercantilizada tentam transformar cada nova lei em palco para ataques e fake news.
A lei não é um passe mágico para resolver todos os problemas do mundo digital — mas é um passo firme contra a lógica do lucro acima da infância. Para o campo popular, que não aceita ver crianças transformadas em mercadoria de cliques, trata-se de um acerto de contas com plataformas e com influenciadores que exploram a violência simbólica. O desafio agora é fiscalizar a aplicação — e não permitir retrocessos: se a direita quer privatizar proteção e entregar nossas crianças aos bilionários das redes, que enfrente a resistência organizada!