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Defesa de Mauro Cid informa ao STF que ata notarial que comprovaria diálogos não existe

O Supremo Tribunal Federal realizou acareação entre Mauro Cid e o coronel Marcelo Câmara em mais um capítulo da tentativa, cada vez mais óbvia, de embaralhar a verdade sobre o esquema golpista que tentou subverter a democracia. No centro da cena, a polêmica sobre uma suposta “ata notarial” que, segundo defesas de direita, provaria conversas entre Cid e o advogado Eduardo Kuntz — um documento que agora a própria cartolina administrativa diz não existir. A pergunta que fica: quem tem pressa em deixar de lado provas e fatos para reinstalar narrativas fantasiosas de impunidade? Quem tem medo da investigação aprofundada?

Ata notarial sob suspeita

A defesa de Mauro Cid protocolou no STF a informação de que, ao consultar o cartório apontado como registrador do documento, não há qualquer comprovação de que tal ata tenha sido lavrada. O suposto registro teria ocorrido em 29 de março de 2024, no 2º Tabelião de Notas da Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo os advogados Cezar Bitencourt, Vania Bitencourt e Jair Pereira, não existe registro de qualquer ata assinada pela escrevente indicada na data mencionada. “Essa tal ‘ata notarial’ que, em tese, teria fé pública e força probatória, não passa de um documento apócrifo, juntado aos autos com o evidente propósito de tumultuar – se não falsear – o devido processo legal, induzindo a Suprema Corte ao erro e comprometendo a higidez de todo o feito”, afirmam os advogados de Cid.

Do outro lado, Eduardo Kuntz tenta minimizar: declarou que sempre tratou o documento como uma minuta e que não teria sido registrada por “falta de recursos”. “Sempre falei ser uma minuta. Não foi registrada por falta de recursos, isso sempre foi afirmado. Consta do auto de investigação defensiva. Não vejo fato novo algum”, disse Kuntz em entrevista ao Estúdio i, da GloboNews. Em reportagem, ele também afirmou ter sido procurado por um perfil de Instagram que dizia ser Mauro Cid e que, para se resguardar, teria lavrado um ata para justificar por que não interrompeu o contato — versão agora colocada em xeque pela ausência do registro formal.

A peça em questão foi anexada pela defesa do ex-ministro Walter Braga Netto e utilizada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar desqualificar a delação de Cid, alegando que a colaboração não teria sido livre e espontânea. Curiosamente, quando convém aos acusados golpistas, até “minutas” de cartório se transformam em provas mágicas! O espetáculo da desinformação tem roteiro pronto: confusão, boato e tentativa de impunidade.

Este episódio junta-se a outros elementos já investigados: em julho, Kuntz, Marcelo Câmara e o ex-advogado de Bolsonaro, Fábio Wajngarten, foram ouvidos sobre supostas pressões para influenciar os depoimentos da delação premiada de Cid. O esforço coordenado para deslegitimar delações e criminalizar a colaboração premiada é parte do jogo sujo da extrema-direita — e mostra que, diante da lei, a direita recorre a artifícios para tentar escapar do escrutínio público.

A defesa de Cid pede agora que o STF reconheça a inexistência ou a inidoneidade do documento, intime a Procuradoria-Geral da República para ciência e reafirme a validade do acordo de delação premiada. Não é apenas uma questão processual: é um teste à capacidade das instituições democráticas de resistir às pressões de quem sempre quis desmontar o Estado para entregá-lo a corporações e bilionários.

O tribunal precisa agir com firmeza para não permitir que narrativas fabricadas por adversários da democracia contaminem um julgamento histórico. É hora de cortar pela raiz as tentativas de deslegitimar provas e proteger os responsáveis pelo golpe. Que fique claro: não aceitaremos manobras que encubram quem tentou desmontar nossa República! Lula e o PT, enquanto força que abriu uma nova etapa de luta contra o capital e contra o autoritarismo, merecem que a verdade processual seja preservada — para que a justiça sirva ao povo e não aos interesses dos poderosos.

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