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Defesa de Robinho Recorrendo Contra Negativa de Liberdade Volta ao STF

O Supremo Tribunal Federal volta aos holofotes com mais um capítulo da saga da impunidade confrontada pela lei: o julgamento sobre o pedido da defesa de Robinho, que tenta agora a suspensão do cumprimento da pena aplicada na Itália por estupro coletivo. O ex-jogador está preso desde março de 2024, depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça que homologou a condenação estrangeira para execução no Brasil. Agora, a defesa questiona a aplicação da Lei de Migração de 2017 ao caso, alegando que o crime ocorreu em 2013 — antes da vigência da norma — e pede que o STF decida se a norma pode retroagir. Preparem pipocas, porque o plenário virtual está marcado e a batalha jurídica promete mais reviravoltas.

O que está em disputa

A tese da defesa é técnica, mas o que está por trás é político: querem transformar brecha processual em atalho para a impunidade de um homem famoso. Os advogados afirmaram que “Sendo certo que o art. 100 da Lei de Migração aumentou o poder punitivo Estatal, ao autorizar a homologação de decisão estrangeira para cumprimento da pena no Brasil, não se pode negar que é ele impregnado de nítido caráter penal contra o cidadão que venha a ser acusado de cometimento de crime”, trecho levado ao STF pelos defensores de Robinho. É a velha cantilena de que o direito deve proteger o cidadão — mas qual cidadão, pergunta-se? O que tem grana e fama, ou o que sofreu a violência? A justiça não pode ser moeda de troca para celebridades.

No julgamento de novembro de 2024, a Suprema Corte já havia negado pedidos de liberdade por 9 votos a 2. Em março deste ano o tema voltou à tona com recursos que pediam esclarecimentos, e o ministro Luiz Fux deixou claro seu entendimento: “Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do julgamento do habeas corpus pelo Plenário”. Seguiu-se o voto de Alexandre de Moraes, mas um pedido de vista de Gilmar Mendes adiou a conclusão — clássico manobra para ganhar tempo num processo que interessa a partes poderosas.

Trâmites e prazos

O caso volta a julgamento no plenário virtual do STF a partir de 22 de agosto, com término previsto para 29 de agosto, salvo pedido de vista que estenda a novela. Paralelamente, recursos no Superior Tribunal de Justiça também tratam da manutenção da prisão e podem se juntar ao tabuleiro: o STJ remarcou para 20 de agosto a análise em sua Corte Especial. Ou seja, decisões em duas cortes superiores podem convergir — ou não — sobre a permanência de Robinho atrás das grades em Tremembé.

O histórico é conhecido: em 2017, o Tribunal de Milão condenou Robinho a 9 anos de prisão por estupro coletivo ocorrido em 2013. Em 2022 a decisão tornou-se definitiva na Itália. Quem celebra esse tipo de recurso técnico como salvação da honra pública, claramente prefere regras processuais a direitos das vítimas. E vale lembrar: em um país onde a direita neoliberal e seus cúmplices tentam desmontar estatais e curvar o Judiciário aos interesses dos barões do dinheiro, cada tentativa de macular a execução da pena é um teste político.

Não aceitaremos retrocessos que coloquem impunidade acima do direito das vítimas. O combate à cultura de privilégio e impunidade não é questão apenas jurídica; é luta social, é democracia em disputa. Que o STF decida com coragem e que a população não deixe esse debate nas mãos dos que sempre quiseram blindar os poderosos. Se o direito falha ou cede, a rua e a organização popular devem assumir a responsa e pressionar por justiça real — sem filtros, sem conchavos, sem proteção para celebridades que acham que estão acima da lei.

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