O lançamento do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é uma medida urgente e necessária — e não por acaso vem de um Ministério que ainda resiste às tesouradas privatistas que a direita tanto deseja. Enquanto bilionários de plantão vendem “soluções” por privatização e enxugamento do Estado, o país precisa de ferramentas públicas e integradas para salvar vidas. O CNPD é esse instrumento: uma base única para juntar informações estaduais, ampliar buscas e evitar que desaparecimentos virem estatística sem rosto.
“Falar de pessoas desaparecidas, é falar de um verdadeiro débito, é um tema que ainda se fala muito e estamos devendo, porque precisamos avançar […] A proposta é dar um retorno do desaparecido para a população”, disse Mário Sarrubbo, secretário nacional de Segurança Pública. A frase resume a dívida do Estado com famílias que esperam respostas — e lembra que só com capacidade estatal e investimento público vamos recuperar esse tempo perdido.
O que é o CNPD?
O sistema reúne três bancos de dados: informações públicas, informações sigilosas e informações genéticas e não genéticas. A inserção de casos acontece automaticamente a partir dos boletins de ocorrência registrados nas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal — ou seja, quando o Estado funciona e integra seus sistemas, a eficiência aumenta. Mais de 86,3 mil pessoas foram cadastradas automaticamente no sistema em 12 estados que já estão integrados: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
O painel público do CNPD disponibiliza imagens e informações básicas das pessoas desaparecidas, sempre com autorização da família e análise da Polícia Civil responsável. Pelo portal (https://cnpd.mj.gov.br/painel-publico) é possível compartilhar os banners nas redes sociais, enviar informações por e-mail ou WhatsApp ao estado que registrou o caso, consultar por filtros como nome, idade e local do desaparecimento e confirmar a localização via QR Code ou link. Se você tiver informações, disque 197 ou 181, ou use os contatos que aparecem no banner — o caminho é direto. Informar rápido pode salvar vidas.
O que fazer em casos de desaparecimento?
A primeira medida é registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil — presencialmente ou de forma virtual. Não espere 24 horas: quanto antes a comunicação, mais chance de êxito nas buscas. Evite divulgar contatos pessoais nos cartazes e use apenas os canais oficiais fornecidos pela polícia para prevenir golpes e trotes. Para crianças, o ministério recomenda atenção em eventos e multidões, marcar pontos de encontro, ensinar nomes completos e telefones aos pequenos, controlar o uso da internet e providenciar documentos como RG ou CPF desde cedo.
O CNPD também oferece ferramentas práticas: compartilhar banners nas redes, prestar informações diretamente ao estado e confirmar se uma pessoa já foi localizada. Os banners são removidos pelo estado que registrou a ocorrência assim que a localização é comunicada oficialmente — por isso é fundamental que toda família registre a localização na polícia para que a publicação seja retirada.
A estatística é alarmante: no primeiro semestre de 2025, desapareceram em média 220 pessoas por dia no Brasil, totalizando 46.651 casos. Em 2024, a média foi de 222 por dia. Esses números gritam por políticas públicas — não por cortes e terceirizações.
O CNPD mostra algo simples: quando o Estado atua, integrado e financiado, respostas aparecem. Para nós, que lutamos contra o bolsonarismo e suas profecias de desmonte, isso é uma prova prática de que a defesa das estatais e o fortalecimento das instituições públicas são parte essencial da luta pela vida e pela justiça social. Lula e o PT, nas esquerdas que queremos fortalecer, não podem ser apenas uma alternativa eleitoral; devem ser alavancas para uma etapa mais profunda de políticas públicas que protejam pessoas e fortaleçam a busca por desaparecidos. É hora de transformar a indignação em pressão por recursos, equipes treinadas e tecnologia pública: a vida não pode esperar.