A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu mais um recado claro: a trama golpista que tentou impedir a posse de Lula não foi mera bravata de boteco — teve organização, documentos, reuniões e quem executou. Nesta sexta-feira (12), por unanimidade, os ministros fixaram a pena do tenente‑coronel Mauro Cid em 2 anos de prisão, a cumprir em regime aberto, após ele ser condenado pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria‑Geral da República. O tenente‑coronel Mauro Cid foi condenado por cinco crimes relacionados à trama golpista e teve a pena reduzida por ter feito delação premiada. A delação, aliás, foi o fio que puxou o novelo: Cid descreveu reuniões, planos e minutas que ligam Bolsonaro e seus auxiliares à tentativa de impedir a posse de um governo legítimo.
“Cid insiste em ir para a reserva e quer deixar o Brasil” — Ana Flor
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou as declarações de Cid corroboradas por registros apreendidos pela Polícia Federal — mensagens, minutas e atas de reuniões que comprovam articulação e preparação para ações violentas. Assim, a Corte teve elementos concretos para julgar a dimensão da conspiração. O veredito da Primeira Turma do STF mostra que a tentativa de impedir a posse de Lula não foi teoria da conspiração: foi prática criminosa organizada por militares e auxiliares.
Os crimes e as penas
Os cinco crimes pelos quais Mauro Cid foi condenado, com a descrição resumida do que significam, são:
– Organização criminosa armada: quando quatro ou mais pessoas se estruturam com divisão de tarefas e uso de armas para cometer crimes. Pena mínima prevista: 3 anos (podendo chegar até 17 anos com agravantes como uso de arma e participação de agente público).
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ato de impedir, por violência ou grave ameaça, o funcionamento dos poderes da República. Pena de 4 a 8 anos.
– Golpe de Estado: tentativa de depor um governo legitimamente eleito por meio de violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 12 anos.
– Dano qualificado contra o patrimônio da União: destruir ou deteriorar bens públicos causando prejuízo, com pena de 6 meses a 3 anos.
– Deterioração de patrimônio tombado: atacar bens protegidos por lei, como prédios dos Três Poderes, com pena de 1 a 3 anos.
A pena efetivamente aplicada a Cid foi resultado da dosimetria prevista no Código Penal, que funciona em três etapas: cálculo da pena‑base (analisando culpabilidade, antecedentes, personalidade e consequências do crime), consideração de atenuantes e agravantes (confissão, coação, antecedentes etc.) e, por fim, causas específicas que podem aumentar ou reduzir a pena consoante cada crime. No caso de Cid, o acordo de colaboração premiada foi a causa que reduziu significativamente o montante da pena.
É preciso ser claro: delação premiada não é anistia automática. Serve para desvelar estruturas, identificar responsáveis e permitir que a justiça alcance quem mandou e quem executou. A República só se fortalece quando se pune os cúmplices e, principalmente, quando se expõem os cabecilhas que fomentam projetos antidemocráticos.
Para nós, militantes e trabalhadores que não aceitam o retrocesso, esse julgamento é uma confirmação de que a batalha jurídica precisa caminhar junto com a mobilização política. Não basta apenas condenar peões do golpe: é necessário desmontar politicamente as redes bolsonaristas que ainda respiram no aparelho de Estado, na mídia e nas corporações. Lula e o PT, para além da eleição, ocupam um papel central na tarefa de recompor instituições e avançar em políticas públicas que defendam o interesse popular contra privatizações e contra a ofensiva dos bilionários — nós sabemos que isso só se garante com Estado forte, estatais defendidas e luta organizada.
A sentença a Mauro Cid não encerra o capítulo; sinaliza que há provas, responsáveis e uma via jurídica para responder por ações antidemocráticas. Mas a democracia precisa ser defendida também na rua, nas universidades, nos sindicatos e nas urnas — e aí a tarefa é de todos que não aceitam o país sob o chicote das milícias ideológicas ou do mercado. Quem achou que poderiam quemar a democracia e sair impune, que olhe para este julgamento e entenda: a resistência organizada vai cobrar a conta.