O Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a 1, recusou novo recurso de Robinho e manteve a determinação para que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena de 9 anos por estupro coletivo, crime julgado na Itália referente a 2013. A sessão foi realizada no plenário virtual e consolida uma trajetória jurídica que vem desde a confirmação da condenação pela justiça italiana e sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Robinho está preso desde março de 2024 em Tremembé (SP) e a vítima é uma mulher albanesa que, há anos, luta para ver sua dor reconhecida por inteiro. Aqui não se trata apenas de um veredito jurídico: trata-se de uma batalha civilizatória contra a impunidade e contra o velho hábito da direita de proteger celebridades e bilionários à custa das mulheres e da justiça!
Tentativa de rediscussão
O relator do caso, ministro Luiz Fux, foi taxativo: a defesa tentou reapresentar questões já decididas pela Corte. Segundo ele, o trecho sobre execução de pena estrangeira na Lei de Migração (2017) não tem natureza penal, pois não altera condenação, regime nem duração da pena — trata apenas do local de cumprimento. “A defesa tentava rediscutir temas já analisados pelo Supremo,” afirmou Fux, reforçando que a norma se aplica de forma geral a quem se enquadrar em suas disposições. O voto de Fux foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin, Edison Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Essa composição deixa claro que, apesar do espetáculo midiático e das pressões políticas, a Corte optou por não reabrir um processo já esgotado nos seus princípios jurídicos. Não é pouco: é um murro no estômago da cultura que protege poderosos e naturaliza a violência contra as mulheres.
Divergência
Isolado no plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela liberdade de Robinho, sustentando que o artigo 100 da Lei de Migração não poderia ser aplicado retroativamente a fatos de 2013. Mendes afirmou que a execução da pena, ainda que validada pelo STJ, não poderia ter ocorrido sem o esgotamento de todas as possibilidades recursais. “O artigo 100 da Lei de Migração, de 2017, que trata da execução de pena estrangeira, não pode ser aplicado ao caso de Robinho de forma retroativa,” disse Mendes, ponto de vista que não encontrou respaldo entre a maioria dos colegas. É sempre importante ouvir as divergências — a democracia judicial exige isso — mas a maioria firmou o que deveria ser óbvio: a lei não pode servir de escudo para retroagir em favor do acusado quando a pena estrangeira já foi definitivamente aplicada.
A batalha jurídica de Robinho tinha contornos políticos que ultrapassam o caso individual: é reflexo de uma sociedade que, por muito tempo, naturalizou impunidade por status social. A direita bolsonarista e seus satélites midiáticos, que costumam transformar criminosos em vítimas e vítimas em alvos de linchamento moral, levaram essa lógica adiante durante anos. Precisamos dizer com clareza: não aceitaremos que privilégios e celebridades invertam a lógica de justiça. O avanço do julgamento mostra que, com pressão social e instituições mínimas de independência, é possível contrariar a impunidade — ainda que o caminho seja longo e tortuoso.
O episódio também reforça a necessidade de um projeto político que fortaleça o estado democrático e as estatais como instrumentos de proteção popular — não para blindar poderosos, mas para servir ao povo. Há muito trabalho pela frente: garantir que vítimas tenham voz, que o sistema judicial não seja capturado por interesses econômicos e que as conquistas civis avancem. A direita, com seu ódio às instituições que regulam a desigualdade, continuará a atacar; cabe aos democratas, à militância socialista e ao campo progressista manter a guarda alta e transformar decisões como essa em avanços concretos na luta contra a violência e a impunidade.